O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta sexta-feira (25) pedido de parlamentares da oposição para que fossem suspensos os efeitos da medida provisória do governo federal que liberou extraordinariamente R$ 42,5 bilhões para órgãos públicos e empresas estatais.
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada na última terça (22) por líderes do PSDB e do DEM. Os líderes oposicionistas questionavam a constitucionalidade da MP.
Para Lewandowski, a anulação da MP, como requisitavam os partidos oposicionistas, poderia causar a paralisação de serviços públicos essenciais.
"A suspensão do ato poderia causar danos de difícil reparação não apenas ao Estado brasileiro como também para a própria sociedade, que se veria irremediavelmente prejudicada pela paralisação de serviços públicos essenciais, conforme explicitado pelo Executivo", justificou o magistrado na decisão.
No despacho de quatro páginas, Lewandowski também argumentou que, embora o Supremo, em mais de uma ocasião, tenha se pronunciado sobre a necessidade de impor limites às atividade legislativas do Executivo, especialmente na edição de medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário, "em nenhum momento" a corte vedou, "de forma peremptória", a utilização desse dispositivo em situações de "relevância e urgência".
"Ademais, como regra, não cabe ao Judiciário (...) afastar, de plano, a presença dos requisitos de relevância e urgência invocados pelo Executivo para baixar tais atos, sem empreender uma análise mais aprofundada das despesas que, a juízo da autoridade competente, devem ser atendidas em caráter emergencial", argumentou o ministro na decisão.
Na avaliação da oposição, a medida foi editada em "flagrante desrespeito" à Constituição, já que as despesas listadas pelo governo como urgentes seriam "previsíveis".
"A Constituição veda a edição de medida provisória que verse sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares", ressaltou a oposição na ação judicial.
Alvo de questionamentos dos partidos oposicionistas, a MP 598/12 foi editada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, com a justificativa de evitar o engessamento das finanças públicas federais, em razão de o Congresso ter saído de férias sem votar o projeto orçamentário de 2013.
Após um impasse sobre a análise dos vetos ao projeto de lei dos royalties do petróleo, que tumultuou as votações do Congresso no fim do ano, os parlamentares decidiram apreciar a proposta de Orçamento somente em 5 de fevereiro, no retorno do recesso legislativo.
O Palácio do Planalto, quando editou a MP, argumentou que o crédito extraordinário era necessário para não interromper a continuidade de obras e programas sociais enquanto o Legislativo não aprovasse o Orçamento. Dos R$ 42,5 bilhões liberados pela União, R$ 41,8 bilhões se referem a despesas previstas na peça orçamentária de 2013. O restante vem de suplementos do Orçamento do ano passado.
Um dos autores da ação judicial, o líder da bancada do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), afirmou, em entrevista concedida no dia em que foi protocolado o processo, que a MP do governo só poderia destinar recursos para créditos extraordinários.
Segundo o parlamentar tucano, Dilma se aproveitou do dispositivo para destinar verbas para despesas ordinárias, como repasses a veículos públicos de comunicação e liberação de verbas para construção de novas sedes de repartições públicas.
?O governo federal, mais uma vez, tenta usurpar, tirar o poder do Congresso de aprovar o orçamento da União?, disse Sampaio na ocasião.