O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (6), a constitucionalidade de um trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998). O dispositivo questionado eliminou a obrigatoriedade de um regime jurídico único (RJU) e de planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, tanto no âmbito federal quanto estadual e municipal.
ADI
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que tratava da validade do processo legislativo que aprovou a emenda. Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que não houve irregularidades na tramitação da emenda, que seguiu os procedimentos exigidos pela Constituição.
CLT
O artigo 39 da Constituição de 1988 originalmente estabelecia que cada ente da federação deveria criar um regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores, unificando a forma de contratação (estatutária) e os padrões de remuneração. Contudo, a EC 19/1998 alterou essa regra, permitindo a contratação de servidores sob o regime da CLT, sem a necessidade de plano de carreira ou regime jurídico único.
Partidos
Na ADI, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) argumentaram que a emenda não teria sido aprovada corretamente, pois não teria cumprido o requisito de ser votada em dois turnos com 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Voto da relatora
Em 2007, o STF havia suspendido os efeitos dessa mudança, mantendo o texto original da Constituição em vigor até o julgamento definitivo. O mérito da ADI começou a ser analisado em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou a alteração inconstitucional. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu no julgamento final.
sem violação
Para os ministros que defenderam a constitucionalidade, não houve violação ao processo legislativo. O texto foi aprovado em dois turnos, com 3/5 dos votos, e a mudança no formato da redação foi apenas uma reordenação do texto original, sem alterar seu conteúdo substancial. “Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Declaração do presidente
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Judiciário deve intervir em questões de procedimento legislativo apenas quando houver uma flagrante inconstitucionalidade, o que não ocorreu neste caso. Também acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Votos vencidos
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da emenda. Os efeitos da decisão só se aplicam a novas contratações, ou seja, os servidores atuais não terão seu regime alterado. A liminar que suspendeu a mudança na norma foi revogada. (Com informações do STF)