O Tribunal de Contas do Estado bloqueou ontem as contas de 53 prefeituras e 41 Câmaras Municipais piauienses. O bloqueio das contas de órgãos públicos, como Câmaras Municipais e Prefeituras inadimplentes no Piauí, é realizado assim que for concluído o prazo de 60 dias do mês em análise, conforme determina a Constituição Estadual.
Para o Tribunal de Contas do Estado, os municípios já atingiram o período considerado pedagógico para adequação legal junto ao TCE-PI. O TCE-PI vinha concedendo um prazo extra, além do previsto em lei, para que todos os gestores pudessem se organizar e passassem a cumprir a Constituição.
O desbloqueio é autorizado assim que o gestor se regularizar junto ao Tribunal de Contas, apresentando os documentos comprobatórios da despesa e os transmitidos via internet. A decisão dos Conselheiros é para que os gestores passem a prestar contas regularmente das despesas municipais, facilitando o controle externo e garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.
?O Tribunal não pode aceitar mais que órgãos públicos atrasem contas. Temos o prazo mais elástico do país. Atrasar mais do que 60 dias é injustificável. Agora, quem atrasar a prestação de contas terá bloqueio imediato das contas, a decisão não vai mais nem para plenário?, argumentou o conselheiro Jaílson Campelo.