![Ex-prefeito é condenado | Reprodução](/uploads/imagens/2022/1/19/webp/tce-condena-ex-prefeito-reidan-kleber-e-aplica-multa-por-dano-ao-erario-69b5987a-8182-4c4c-943b-f491e144993d.jpg.webp)
Em processo relatado pelo conselheiro substituto Alisson Araújo, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu julgar como irregulares as contas do ex-prefeito e atual vereador de Curimatá, Reidan Cleber, referentes ao contrato assinado em 2016 com a Empresa B. A. S. Incorporadora e Construção Civil, no montante R$ 121,6 mil.
A empresa foi contratada para a construção de Unidades Básicas de Saúde nas localidades Lagoa das Covas e Baixão do Riacho.
No entanto, na análise da tomada de contas especial, apontou-se a prática de atos tipificados como grave infração e dano ao erário, tendo em vista que os serviços não foram executados.
![Ex-prefeito terá que pagar multa por contrato de obra que não saiu do papel](/uploads/imagens/2022/1/19/tce-condena-ex-prefeito-reidan-kleber-e-aplica-multa-por-dano-ao-erario-599f05b0-f1a5-4123-afd9-e9c35eddb731.jpg)
No seu relatório, o conselheiro Alisson Araújo sinalizou que não restam dúvidas da grave infração cometida pelo ex-gestor, dando o encaminhamento para a rejeição e punição. "Não restam dúvidas quanto a grave infração a norma legal, haja vista que não foi demonstrada a motivação do pagamento ou justificativa fundamentada e formalizada em caso de pagamento antecipado. Ademais, o precedente citado pela defesa não se amolda ao caso concreto, não havendo qualquer razão para antecipação de pagamento, diante da natureza do objeto e das particularidades do contrato de obra pública, que exige prévia medição para a realização do pagamento ao contratado".
No julgamento da ação pela Segunda Câmara, o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas deram o encaminhamento para a decisão pela rejeição das contas, assim como a aplicação de multa de 6.000 unidades de referência fiscal (UFRs), tal como imputar o débito referente ao valor do contrato (R$ 121,6 mil) ao ex-prefeito Reidan Kleber e ao sócio-administrador da Construtora.
Na decisão também foi aplicada multa ao ex-prefeito Reidan Kleber no valor atualizado do dano ao erário.
francyteixeira@meionorte.com