Nem todos os nomes citados nas listas enviadas à Justiça eleitoral pelos órgãos de controle de contas e demais colegiados, que pretendem disputar as eleições municipais deste ano, terão suas candidaturas impedidas pela Lei da Ficha Limpa.
Como a lei é recente, e ainda não há jurisprudência consolidada sobre o tema, os candidatos têm recorrido à Justiça estadual em busca de liminares para manterem os registros de candidatura. A lei não permite que candidatos que tiveram contas rejeitadas, mas que estão sob efeito de liminar, possam ser impugnados.
De acordo com a presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargadora Eulália Pinheiro, as decisões dos desembargadores são individuais e não há nenhuma recomendação específica da Justiça estadual sobre os casos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
A quantidade de gestores retirados da lista de prestações de contas julgadas irregulares, por força de decisão judicial, já somam 43 nomes no Piauí.
A relação foi publicada pelo próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). No último dia 29 de junho, o TCE-PI divulgou uma lista dos gestores piauienses que tiveram as prestações de contas reprovadas pela corte e que não poderiam disputar as eleições municipais de 2012.
O documento reúne as decisões da Primeira e Segunda Câmara do TCE. Os relatórios foram encaminhados para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para compor a lista dos inelegíveis, os fichas-sujas.
No total, as duas Câmaras do TCE-PI condenaram as prestações de contas de sete mil gestores. Os processos são referentes à julgamentos que ocorreram no período de 8 de junho de 2004 à 8 de junho de 2012.
A lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Também estão passíveis de inelegibilidade os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa; os excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional; os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial e a pessoa física e os dirigentes de pessoa jurídica responsável por doações eleitorais tidas por ilegais.