O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em decisão monocrática do conselheiro Kennedy Barros, determinou ao prefeito de Bocaina-PI, Nirvado Silvino de Sousa, que declare nulo o decreto nº 42, que definiu o vencimento do procurador do município em 90,25% do subsídio de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
A decisão atendeu a pedido do procurador Márcio André Vasconcelos, do Ministério Público de Contas, que considerou o aumento irregular e abusivo.
Assinado em 7 de outubro e publicado no Diário Oficial do Município que circulou no dia 11 de outubro, o decreto permite ao procurador do município ganhar R$ 27.500,16. Kennedy Barros deu dez dias para o prefeito Nirvado Silvino anular o decreto.
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