TCU condena Deltan e Janot a devolver R$ 2,8 milhões gastos na Lava Jato

Gastos foram considerados excessivos no pagamento de diárias e passagens aéreas a ex-integrantes da extinta força-tarefa

Deltan e Janot | Divulgação
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, por unanimidade, o ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, e o ex-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná João Vicente Beraldo Romão, a ressarcir os cofres públicos em R$ 2,831 milhões em razão de gastos considerados excessivos no pagamento de diárias e passagens aéreas a ex-integrantes da extinta força-tarefa da operação. 

Os ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia, que compõem a Segunda Câmara do TCU, aprovaram o voto do relator, Bruno Dantas, que abriu a fiscalização em abril, a pedido de deputados do PT.

Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot terão que devolver R$ 2,8 milhõesaos cofres públicos  Foto: José Cruz/Agência Brasil 

A decisão enquadra os três na Lei da Ficha Limpa, pois Bruno Dantas considerou que houve ato doloso de improbidade, ou seja, com intenção de lesar os cofres públicos. Ainda é possível a Deltan, Janot e Romão, no entanto, recorrerem ao próprio TCU ou suspenderem na Justiça a condenação, o que poderia reverter a inelegibilidade de 8 anos. Os dois primeiros querem disputar uma cadeira de deputado federal nas eleições de outubro.

Em nota, Deltan Dallagnol disse que a Segunda Câmara do TCU "entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil". "Se junta àqueles que, ao invés de condenar o desvio de bilhões de reais de recursos públicos, decidem condenar aqueles que se dedicaram arduamente ao combate à corrupção. Trata-se de uma absurda inversão de valores que não encontra eco na opinião pública", disse o ex-procurador.

Em seu voto, Dantas disse que não houve a devida fundamentação para a escolha do modelo de força-tarefa, que poderia ser adotado um formato de equipe mais econômico – como os atuais Gaecos – e que a definição dos integrantes não foi feita de forma impessoal.

Ele argumentou que procuradores que atuaram nas investigações e que não residiam em Curitiba, poderiam ter sido transferidos para a cidade em vez de receberem diárias e passagens aéreas.

“Esses procuradores já recebiam auxílio-moradia. Ora, como seria evidentemente ilícito o recebimento duplicado do auxílio-moradia e talvez porque a sanha de apropriação indevida de recursos públicos que os R$ 4,3 mil desta rubrica não saciaria a fome, o pagamento de diárias e passagens foi a fórmula idealizada, operacionalizada e liquidada de escamotear a ordenação de despesas fora da moldura legal, mediante de um golpe hermenêutico tão rudimentar quanto indecoroso”, afirmou Bruno Dantas.

No voto, ele ainda classificou a força-tarefa constituiu uma "indústria de pagamentos e diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo", acusando-os de patrimonialismo. "Denota-se que um pequeno grupo de procuradores, que de modo algum retrata a imensa maioria dos membros do MPF, tenha descoberto uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos".

No voto, ele ainda classificou a força-tarefa constituiu uma "indústria de pagamentos e diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo", acusando-os de patrimonialismo. "Denota-se que um pequeno grupo de procuradores, que de modo algum retrata a imensa maioria dos membros do MPF, tenha descoberto uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos".

"Trata-se de argumento utilitarista e desleal, a um só tempo com a instituição e o pagador de tributos que arca com o custo da máquina administrativa. Esse aliás é o típico argumento que serviria para justificar até mesmo a hipotética apropriação privada de valores bilionários recuperados no bojo de uma operação de combate à corrupção, seja para alocação nos cofres uma ONG amiga, seja para pagamento de campanhas publicitárias, seja para remuneração de palestras de agentes públicos elevados à categoria de popstars", afirmou.

Em sua defesa, Deltan Dallagnol disse que não foi o responsável pela criação da força-tarefa, que coube a Rodrigo Janot, nem quem autorizou o pagamento das diárias e passagens. "Ele não era o procurador natural nem o responsável pela constituição. Estava de férias e foi chamado para integrar um mês depois. Como coordenador, não tinha um cargo administrativo. Mas figurava como um dos líderes na atividade finalística. Jamais foi ordenador de despesa. Ele não pode ser responsabilizado por esses atos. Era procurador de primeira instância e não tinha sequer hierarquia para autorizar esses gastos. Além disso, estava lotado em Curitiba e não recebeu essas diárias e passagens", disse, na sessão, o advogado Arthur Lima Guedes.

A defesa de Janot, por sua vez, argumentou que o processo deveria ser julgado no plenário do TCU, e não na Segunda Câmara, em razão da complexidade do tema, que toca na forma de organização interna do Ministério Público Federal. Além disso, disse que as decisões de Janot, na constituição e prorrogação da força-tarefa, foram aprovadas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) e que a ex-procuradora-geral, Raquel Dodge, e o atual titular do cargo, Augusto Aras, também autorizaram renovações da equipe sem serem fiscalizados. O advogado de Janot também questionou a premissa de que a adoção de outro modelo, com a transferência de procuradores para Curitiba, teria sido mais econômica. "Seria mais econômico fazer com força-tarefa ou remoção? O custo da Geco [gratificação] por acumulação de ofícios seria maior que com o custo das passagens", disse Elísio Freitas na sessão de julgamento.

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