O prazo para os partidos políticos que atuaram em 2022 prestarem contas à Justiça Eleitoral encerra nesta sexta-feira, dia 30. Todas as legendas devem realizar esse procedimento, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou gerado gastos durante o período. O documento deve ser elaborado e entregue através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A obrigatoriedade desse procedimento está estabelecida tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019. O objetivo principal é garantir a transparência e divulgação da origem das receitas e o destino das despesas das agremiações partidárias no Brasil.
Conforme a legislação vigente, todos os partidos políticos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, fornecendo informações detalhadas sobre a origem de suas receitas e despesas, incluindo aquelas relacionadas às atividades eleitorais. No caso das legendas que receberam recursos do Fundo Partidário, é necessário comprovar a correta utilização desses recursos, pois a não conformidade pode resultar na devolução dos valores irregulares ao Tesouro Nacional, além da aplicação de multa de até 20%.
É proibido para os partidos políticos receber recursos de pessoas jurídicas e entidades públicas, com exceção dos recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). No entanto, é permitido receber doações de pessoas físicas, desde que os doadores não ocupem cargos públicos de livre nomeação e exoneração, nem exerçam empregos temporários no setor público, exceto se forem filiados a alguma agremiação partidária.
O artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604 estabelece as principais informações que devem constar na prestação de contas dos partidos políticos. De acordo com a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA/TSE), é essencial que os partidos incluam, além das informações exigidas pela norma, os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimadas em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas.
A ASEPA/TSE também esclarece que todas as receitas e despesas do partido devem ser realizadas por meio da conta bancária da própria agremiação. Isso impede que filiados ou outros interessados efetuem pagamentos diretamente, como o aluguel da sede ou faturas de serviços, além de evitar o uso de valores em espécie para tais transações.
(Com informações do TRE/PI)