Eleitores convocados para trabalhar como mesários no dia da votação têm esta segunda-feira (13) para apresentar justificativa de recusa da nomeação, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A justificativa deve ser apresentada à zona eleitoral responsável pela convocação. A Justiça Eleitoral tem até quarta-feira (15) para aceitar ou indeferir o motivo da recusa do convocado.
Entre as justificativas aceitas pela órgão estão a impossibilidade por exercício profissional no dia da votação, a atuação em campanhas políticas e o parentesco com candidatos às câmaras e prefeituras municipais.
Para os mesários que trabalharem na eleição, a Justiça Eleitoral garante o direito de folga no trabalho e emite certificado de participação.
Aos convocados que não comparecerem ao pleito sem justificativa, a lei eleitoral prevê processo por descumprimento de ordem judicial. A pena para a infração é geralmente uma multa aplicada de acordo com o prejuízo causado ao andamento do trabalho, mas também pode terminar em punição penal.