Um dos principais personagens do mensalão mineiro, Cláudio Mourão - tesoureiro da campanha à reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998 -, completa hoje 70 anos e deverá se livrar do processo que tramita na Justiça mineira.
Mourão deverá beneficiado por um artigo do Código Penal que reduz pela metade o prazo de prescrição dos crimes pelos quais é acusado: peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. Conforme denúncia do Ministério Público Federal, o mensalão mineiro foi um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha de Azeredo.
Em entrevista ao Estado no início de março, Cláudio Mourão confirmou que vai pedir a prescrição dos crimes. Ele afirmou que se o julgamento não estivesse concluído na data de seu aniversário de 70 anos, iria usar esse direito. "O Código Penal é pra todo mundo, né?", disse.
Sem pressa. O advogado do réu, Antônio Velloso Neto, disse não ter pressa para requerer a prescrição. "Essa questão não interessa por hora. Ele é inocente", afirmou.
Velloso Neto diz ter vontade de seguir com o processo até o julgamento de mérito para que seu cliente seja absolvido, mas afirma que é obrigação do juiz decretar a prescrição automaticamente. O advogado se mostrou preocupado com a situação de seu cliente. "O Cláudio já sofreu muito (com o processo)."
Segundo Velloso Neto, a vida de Mourão mudou significativamente após o início da ação penal e ele passou a ter dificuldades para conseguir emprego. "Às vezes, saindo desse processo, a vida dele melhora."
Cláudio Mourão foi apontado pela Procuradoria-Geral da República como membro do núcleo que operou o esquema de retirada criminosa de verbas públicas de companhias de Minas Gerais para alimentar o caixa da campanha que tentava reeleger o então governador do Estado, Eduardo Azeredo. Naquele ano, o tucano acabou derrotado nas urnas por Itamar Franco.
De acordo com a investigação, o dinheiro era desviado das estatais através de cotas de patrocínio de eventos esportivos e publicidade fictícia por meio das agências de publicidade SMPB, de Marcos Valério e DNA Propaganda, ambas posteriormente envolvidas no mensalão federal.
Prazos. Pelo Código Penal, os crimes de lavagem de dinheiro e peculato prescrevem depois que 16 anos tenham transcorrido entre o fato e o recebimento da denúncia pela Justiça. Quando o acusado completa 70 anos de idade, esse prazo cai pela metade. No caso de Mourão, a prescrição dos crimes passa para o ano de 2006, extinguindo sua responsabilidade no processo, já que a denúncia foi recebida quatro anos depois dessa data, em 2010.
A responsável por decretar a extinção da punibilidade será a juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Neide da Silva Martins. Em janeiro deste ano, a mesma magistrada concedeu o benefício ao ex-ministro Walfrido dos Mares Guia (mais informações nesta página).
O processo, que tem outros oito réus, se encontra em fase de instrução. Azeredo, que era réu em ação no Supremo, renunciou ao mandato e agora será julgado também na 1ª Instância.