O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar ao Ministério Público Federal e determinou a abertura de processo criminal contra 12 executivos de empresas do setor de tres acusados de formação de cartel em licitação de trens do Metrô de São Paulo. A liminar cassa uma decisão da 1º instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os acusados.
O juiz havia decidido que já os crimes atribuídos aos denunciados já haviam prescrito, mas a decisão do TJ apontou que a contagem do prazo de prescrição não deve ser iniciada na data da assinatura do contrato.
O Ministério Público Federal denunciou à Justiça 12 investigados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relativos a um aditivo de contrato firmado em 1998 pela multinacional francesa Alstom com uma companhia de energia do governo de São Paulo. Entre os denunciados estão dois ex-diretores de estatais paulistas.
Segundo a acusação formal, o pagamento de propina a funcionários públicos do Estado ocorreu entre 1998 e 2003. O período compreende as gestões de Mário Covas e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB. Esta foi a primeira denúncia de caráter criminal envolvendo uma empresa do cartel dos setores de energia e metroferroviário, por práticas que são investigadas, no Brasil, desde 2008. A Alstom também é alvo de outro inquérito sobre irregularidades em contratos com o Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Segundo a Procuradoria Geral da República, os crimes foram praticados quando da assinatura do décimo aditivo do contrato do Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo (Gisel), assinado pela Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE) com a Alstom e outras três empresas por R$ 181,3 milhões, em valores atualizados. O aditivo se referia ao fornecimento de equipamento para construção e ampliação de três estações de transmissão de energia e compra de equipamentos que serviriam para a expansão do Metrô paulista.
publicidade
O valor da propina para que não houvesse licitação, segundo a PGR, foi de R$ 23,3 milhões, em valores corrigidos.