Na próxima segunda-feira juízes de todo Estado estarão reunidos no Tribunal de Justiça (TJ) para informar o andamento dos processos em cada comarca e do cumprimento das metas 1,2 e 3 estabelecidas pelo Poder Judiciário. O desembargador Raimundo Nonato Alencar, presidente do TJ, e a desembargadora Rosimar Leite, corregedora-geral da Justiça, enviaram e-mail para todos os 155 juízes do Estado informando como a prestação das informações deverão ser enviadas.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, José Vidal de Freitas Filho, todos os juízos foram informados e devem prestar as informações até a segunda-feira, quando deverá acontecer o encontro. ?Foram estabelecidos prazos para o envio das primeiras informações. A idéia é saber o montante dos processos existentes em cada comarca para, a partir daí, se prestar as informações ao Poder Judiciário e cobrar agilidade nos julgamentos?, explicou, lembrando que a idéia é que se tenha um acompanhamento mensal do número de processos julgados e que aguardam julgamentos. ?É uma exigência do Judiciário que cobraremos o cumprimento?, reiterou.
A cada ano, segundo o juiz, o Poder Judiciário estabelece metas que devem ser cumpridas pelos Tribunais. Ano passado, foram 10 metas que foram estabelecidas e que, no Piauí, não chegaram a ser cumpridas em sua totalidade. ?No entanto, conseguimos cumprir a maior parte das metas?, frisou José Vidal, acrescentando que estão sendo tomadas as providências para o cumprimento de todas as metas. Com a reunião, a idéia é que se saiba dos juízes quais os empecilhos para julgar os processos.
As cobranças do Tribunal de Justiça referem-se principalmente as metas 1, 2 e 3, que tratam, respectivamente, do julgamento da quantidade igual à de processos de conhecimentos distribuídos em 2010, do julgamento de todos os processos de conhecimentos distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007. Além disso, o tribunal pretende reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos em fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais. (M.M)