O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender duas leis que proibiam o uso de "linguagem neutra" ou "dialeto não binário" em escolas dos municípios de Ibirité (MG) e Águas Lindas de Goiás (GO).
DECISÃO DO STF: Até o momento, seis ministros acompanharam a decisão liminar do relator Alexandre de Moraes, que entendeu que não compete aos municípios legislar sobre conteúdo pedagógico, mas sim à União. O julgamento está sendo analisado no plenário virtual desde 31 de maio, e os ministros têm até às 23h59 para depositar o voto, mas a medida já tem validade.
VOTOS A FAVOR DA SUSPENSÃO: Os ministros que votaram a favor da suspensão das leis são:
- Alexandre de Moraes (relator)
- Dias Toffoli
- Cristiano Zanin
- Edson Fachin
- Gilmar Mendes
- Luiz Fux
- Roberto Barroso
- Cármen Lúcia
O ministro Cristiano Zanin votou pela suspensão das leis por concordar que cabe à União definir diretrizes sobre o tema. Porém, ele manifestou que a linguagem neutra “destoa” das normas da língua portuguesa.
AÇÕES PROTOCOLADAS: As ações foram protocoladas pela Aliança LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades questionam as legislações municipais que proíbem o uso da linguagem neutra, argumentando que essas normas impõem censura e comprometem a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e aprender.
SANÇÕES PREVISTAS NA LEI: As leis 1.528 de 2021, de Águas Lindas de Goiás, e 2.342 de 2022, de Ibirité, estabeleciam sanções como multas e suspensão de benefícios para as instituições que usassem a linguagem neutra em material pedagógico, durante aulas ou eventos escolares.
FUNDAMENTAÇÃO DO RELATOR: Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes entendeu que as leis “aparentemente violam a garantia da liberdade de expressão, amplamente reconduzível à proibição da censura”. Moraes destacou que a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, são objetivos fundamentais garantidos pela Constituição.
PRECEDENTES UTILIZADOS: Como embasamento, o relator usou um julgamento de 2020 que declarou inconstitucional uma lei de Novo Gama (GO) que proibia a ideologia de gênero nas escolas municipais. O Supremo suspendeu a norma por entender que ela descumpria o dever de promover políticas de inclusão. Em outro julgamento, de 2023, a Corte também suspendeu uma lei similar do Estado de Rondônia, estabelecendo que não era de competência do Estado legislar sobre o tema.