Toffoli vota, e STF tem maioria para condenar Zambelli e cassar mandato

O julgamento segue suspenso por pedido de vista de Nunes Marques, mas Dias Toffoli antecipou o voto, formando assim maioria.

Deputada Carla Zambelli (PL-SP) | Mário Agra/Câmara dos Deputados Deputada Carla Zambelli (PL-SP) | Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A análise ocorre no plenário virtual da Corte.

A maioria dos ministros também votou a favor da cassação do mandato de Zambelli, que só seria efetivada após o fim do processo e o esgotamento dos recursos. No entanto, o julgamento está suspenso devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que terá até 90 dias para analisar o caso.

Apesar do pedido de vista, a maioria já foi formada com o voto antecipado do ministro Dias Toffoli. No dia anterior, o ministro Cristiano Zanin também havia antecipado seu posicionamento. O placar está em 6 a 0 pela condenação. Votaram nesse sentido o relator do caso, Gilmar Mendes, além de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Zambelli sacou arma para apoiador de Lula

Zambelli responde a processo no STF por ter sacado uma arma e apontado para um homem em via pública, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, no bairro dos Jardins, área nobre de São Paulo. A vítima era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia contra a deputada foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República. 

O que diz a defesa de Zambelli

Em nota divulgada ontem, os advogados de Zambelli afirmaram que veem "com esperança" o pedido de vista. 

"A defesa da Deputada Carla Zambelli vê com esperança o pedido de vistas do ministro Kassio Nunes, esperando que tanto S.Excia, como os demais Ministros que irão votar possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator", diz o pronunciamento.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
logo do meio.com