TRE cassa mais 4 vereadores no Piauí por infidelidade partidária

O número de cassações de vereadores por infidelidade partidária no Tribunal subiu para 19 este ano.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou ontem o mandato de quatro vereadores piauienses acusados de desfiliação partidária sem justa causa.

Os vereadores cassados foram Luverci Mota de Lima (PT), do município de Bertolínia, Ricardo Afonso Rodrigues Ramos (PRB), da cidade de Madeiro, Rodrigo Antônio Bona Ibiapina (PTB), de Cocal de Telha, e Leonardo Santos Carvalho (PSB), de Joca Marques.

O número de cassações de vereadores por infidelidade partidária no Tribunal subiu para 19 este ano. A desfiliação sem justa causa de políticos com mandato eletivo no Piauí no ano passado motivou o ex-procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, a ajuizar 108 ações de perda de cargo eletivo contra três prefeitos, seis vice-prefeitos e 99 vereadores de 73 municípios do Piauí.

Mandatários que migraram para as novas agremiações partidárias, PSD e PPL, não foram acionados pelo PRE tendo em vista que, de acordo com a Resolução TSE nº 22.610/2007, a criação de novo partido político enquadra-se como justa causa para a desfiliação.

Na semana passada o TRE-PI decidiu que as decisões que declaram a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, devem ser executadas imediatamente, tão logo seja publicado o respectivo acórdão.

O TRE-PI, nesses casos, vinha oficiando ao presidente da Câmara de Vereadores competente, após o julgamento de embargos de declaração, recurso geralmente interposto após a publicação do acórdão.

Esse trâmite retardava em média 30 dias o cumprimento da decisão do Tribunal. Agora, independentemente do julgamento de embargos de declaração interpostos, a decisão do TRE-PI deverá ser cumprida, no sentido de que seja empossado no prazo de dez dias o suplente.

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