Juízes negam inscrição a mais de 400 eleitores no Piauí, revela TRE

Cerca de 50% desses recursos de alistamento eleitoral já foram julgados pelo TRE-PI.

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Dados do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), divulgados ontem, apontam que entre 1º de janeiro a 19 de julho de 2012 foram autuados no Tribunal 576 recursos eleitorais. Desse total, 454 (78%) se referem a alistamento eleitoral e foram impetrados por eleitores que tiveram sua inscrição, revisão ou transferência eleitorais negadas pelos juízes de suas respectivas Zonas Eleitorais.

Cerca de 50% desses recursos de alistamento eleitoral já foram julgados pelo TRE-PI. A grande maioria, 328, são oriundos de municípios da região de Picos, especialmente de Francisco Santos, Geminiano, Sussuapara, Monsenhor Hipólito e Vera Mendes, que juntos somam 299 recursos. Outro município que chamou a atenção pelo número de recursos eleitorais foi o de Pimenteiras, que chegou a 50.

O Código Eleitoral define o domicílio eleitoral como sendo ?o lugar de residência ou moradia do requerente e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer uma delas?. O Tribunal Superior Eleitoral entende que o eleitor pode residir em um lugar e possuir, ou requerer a transferência, de seu domicílio eleitoral para outro no qual mantenha vínculo decorrente de atividades profissionais, comerciais, funcionais, propriedade e, inclusive atividades políticas.

No caso de candidatos, o requerimento de transferência de domicílio eleitoral somente pode se processar até um ano antes da eleição, sob pena de inelegibilidade.

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