TRE-PI pede anulação de 400 doações ilegais

De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas físicas devem doar o limite de até 10% do rendimento declarado no ano anterior

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O recorde de mais de 400 denúncias contra doações ilegais nas últimas eleições majoritárias no Piauí, encaminhadas pelo ex-procurador eleitoral Marco Túlio Caminha ao Tribunal Regional Eleitoral em dezembro do ano passado, poderá ser anulado. Na sessão de ontem no TRE-PI, foi levantada a possibilidade de que as informações obtidas pela Justiça Eleitoral seriam nulas, já que o sigilo fiscal dos envolvidos foi quebrado para obter os dados.

O novo procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, que tomou posse na última sexta-feira, defende a que as provas usadas nos julgamentos são lícitas. ?O TRE-PI já decidiu em oportunidade anterior pela legalidade dessas provas. Como o julgamento é dinâmico surgiu a tese de provas ilícitas porque supostamente violariam o sigilo fiscal?, explica.

Ele ressalta, no entanto, que o Ministério Público está convicto da legalidade dos dados. ?Essas provas foram ajuizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que encaminhou ao procurador eleitoral?, defende Marco Aurélio, acrescentando que a Receita Federal foi a responsável pela apuração dos dados. Com a decisão, todos os 27 processos que seriam julgados esta semana foram paralisados. Na próxima sessão, que está marcada para o dia 08, os magistrados piauienses decidirão sobre a validade das provas.

De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas físicas devem doar o limite de até 10% do rendimento declarado no ano anterior e as pessoas jurídicas até 2% do faturamento bruto. Entre os casos julgados, há doadores que declararam não ter tido rendimentos no ano anterior e fizeram doações para campanha de políticos em 2006.

A punição para as empresas e pessoas físicas consideradas culpadas é o pagamento de multa de até cinco a dez vezes o valor que excederam em doações. No caso das empresas a punição é mais grave: ficarão sem participar de nenhuma licitação pública no prazo de cinco anos. (S.B.)

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