Negando o pedido de cassação do governador Wilson Martins (PSB) pela quarta vez apenas este ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente em parte a Representação da Coligação ?A Força do Povo? (PSDB/DEM/PSC/PPS), condenando Wilson Martins e o vice-governador Antônio José de Morais Sousa Filho, ao pagamento de multa fixada em R$ 30 mil por conduta vedada na campanha eleitoral nas eleições de 2010.
A cada um dos representados, governador e vice-governador, caberá o pagamento de R$ 15 mil. O governador Wilson Martins, então candidato à reeleição, teria permitido a manutenção em período vedado, de placa indicativa de obra da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (EMGERPI), relativa à reforma do Centro Diocesano de São Raimundo Nonato. A placa, afixada na praça da igreja matriz daquela cidade, continha os slogans ?Piauí Governo do Desenvolvimento? e ?Piauí. É feliz quem vive aqui?.
A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) veda ao agente público, no período de três meses anteriores ao pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
A defesa alegou que o governador adotou as providências para suspensão da publicidade institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no período eleitoral. Contudo, o relator, juiz Sandro Helano Soares, destacou que embora fossem adotadas providências formais, como a edição de dois Decretos, não houve o dever de permanente vigilância, obrigação que não foi observada, no que foi seguido pelos demais juízes da Corte, à exceção de Agrimar Rodrigues de Araújo.