O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade em sessão na manhã de ontem suspender todos os julgamentos de processos relacionados às doações de campanha. A decisão se deve a uma quebra de sigilo, por parte de um funcionário da Receita Federal, de 400 pessoas físicas e jurídicas que contribuíram com as doações para campanhas políticas. O TRE aguarda a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar continuidade ao julgamento dos processos.
A decisão foi baseada em uma defesa feita pelo advogado Marcus Vinícus Furtado Coelho. Segundo ele, a quebra de sigilo dos dados fiscais pela Receita Federal foi feita sem autorização judicial e sem o requerimento do Ministério Público. ?Por este motivo, o meio utilizado para obtenção das provas foi inconstitucional. O TRE aguardará a manifestação do TSE para saber se as provas apresentadas são ilícitas ou não?, explicou.
Pelo menos 400 processos de doadores de campanha, aguardam julgamento no TRE. O presidente do TRE, desembargador Raimundo Eufrásio, comunicou em plenário que irá encaminhar todos os processos já julgados pelo TRE para apreciação do TSE. A idéia é também aguardar a decisão do TSE para dar continuidade aos julgamentos. O TSE determina que a doação de campanha para pessoas jurídicas não pode ultrapassar o limite de 2% do seu faturamento bruto no ano anterior ao pleito eleitoral.
Sebastião Barros ? O TRE julgou nesta segunda-feira uma ação penal movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Sebastião Barros, Geraldo Estáquio. A Corte reconheceu a denúncia e marcará uma data para o julgamento do gestor que é acusado de crime eleitoral previsto no Artigo 299 da Constituição Federal. (M.M)