A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF-2) revogou prisão domiciliar da ex-primeira-dama do estado do Rio Adriana Ancelmo, em julgamento na tarde desta quarta-feira (26).
Com a decisão, Adriana terá que deixar seu apartamento no Leblon e voltar para a prisão, no complexo penitenciário de Gericinó. O recurso foi aceito no início da tarde e, posteriormente, os desembargadores começaram a debater o mérito da volta da ex-primeira-dama à prisão. A ordem para a volta dela foi decretada por volta das 15h05.
Representante do Ministério Público, a procuradora Silvana Batini alegou que Adriana deveria perder o benefício pelo risco de destruir provas e ocultar patrimônio obtido ilicitamente, por meio de esquemas de corrupção comandados por seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, preso desde novembro.
A procuradora também destacou que as medidas preventivas determinadas pelo juiz Marcelo Bretas para que Adriana fosse para casa - como a proibição do uso de telefones e de acessar a internet - são ingênuas e inócuas."A liberdade dela [Adriana] põe em risco o esforço de recuperação dos recursos que foram desviados dos cofres públicos. Dinheiro que hoje faz falta aos servidores, aos aposentados, à saúde pública, à segurança, à Uerj", afirmou Silvana, ressaltando reconhecer que os filhos menores de Adriana estão abalados com a situação.
"A vida dessas crianças tem, sim, um vazio, mas esse vazio não pode ser preenchido pela lei. Elas têm família, que esteve unida para proteger o patrimônio e certamente estará unida para proteger as crianças".
Advogado de Adriana, Luís Guilherme Vieira destacou em sua fala que em tese não haveria nada a ser revogado, uma vez que sua cliente não está em liberdade, mas em regime prisional domiciliar. Para ele, a norma legal que prevê a possibilidade de uma presa cumprir prisão em casa "se projeta na criança e se transfere à mãe" e lembrou que as crianças vivem hoje um cotidiano desestruturado, já que viram os pais serem presos.