O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, concedeu, nesta quinta-feira, liminar em habeas corpus liberando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da obrigação de estar presente durante os depoimentos das 87 testemunhas convocadas por sua defesa na ação penal que envolve supostos benefícios pagos a ele pela empreiteira Odebrecht, como a compra de um terreno e o aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo.
No mês passado, o juiz Sérgio Moro, relator da Lava-Jato na primeira instância, deteminou que o ex-presidente compareça a todas as audiências com as 87 testemunhas arroladas pela defesa do ex-presidente. O magistrado considerou “bastante exagerado” o número de testemunhas e exigiu a presença de Lula em todos os depoimentos".
Autor da decisão do TRF, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni determinou que a presença de Lula nas audiências é facultativa. Ele escreveu na decisão que "não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos".
O juiz também destacou que a presença do ex-presidente nas audiências de defesa em nada se assemelha com a "necessidade de comparecimento pessoal do réu para o seu interrogatório pessoal, cuja ausência injustificada poderia, inclusive, acarretar-lhe a decretação de revelia".
Ao entrar com recurso contra a decisão, no último dia 26 de abril, o advogado do petista, Cristiano Zanin, disse que a decisão de Moro não tem base legal e suprime direitos do acusado. Em petição protocolada hoje na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o advogado pede que a presença de Lula nas sessões seja facultativa, conforme garante a Constituição Federal e Tratados Internacionais subscritos pelo Brasil
Nesta quinta-feira, Moro retoma os depoimentos de réus no processo em que o Ministério Público Federal (MPF) acusa o ex-presidente de receber um tríplex da construtora OAS como pagamento de propina. As audiências deveriam ter ocorrido em 28 de abril, mas foram adiadas em função da greve geral que estava marcada para aquele dia. O pedido de adiamento partiu dos próprios advogados.