O desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou recurso da AGU que buscava garantir a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do trabalho.
Castro diz na decisão que os argumentos, apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), de que a liminar causa “grave lesão à ordem econômica ou à saúde” não se aplicam.
“A decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria”, relatou o desembargador.
Couto de Castro afirmou, na decisão, que a liminar não causa os prejuízos alegados pelo recurso da união. Sendo assim, o pedido de intervir na suspensão da posse da deputada federal foi negado.
Ontem, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, suspendeu a posse de Cristiane Brasil (PTB), processada na Justiça Trabalhista por dois ex-motoristas.