Alex Almeida
O ministro Felix Fischer, do TSE, considerou ?irregular? a contabilidade da campanha presidencial tucana de 2006.
Relator das prestações de contas do comitê eleitoral do PSDB e do então candidato Geraldo Alckmin, Fischer rejeitou ambas.
Como punição, sugeriu ao tribunal o bloqueio, por seis meses, dos repasses de verbas do Fundo Partidário para o PSDB.
Submetido na noite passada ao plenário do TSE, integrado por sete ministros, o voto de Fischer foi acompanhado pelo colega Fernando Gonçalves.
O julgamento foi suspenso porque o ministro Marcelo Ribeiro, terceiro a votar, pediu vista dos dois processos.
Felix Fischer escorou o seu voto em relatórios de um órgão técnico da Justiça Eleitoral, a Coepa.
Trata-se da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. Apontou várias irregularidades nas contas do tucanato e de Alckmin.
A principal delas refere-se à dívida exposta na contabilidade da campanha. O PSDB informou ao TSE que arrecadou cerca de R$ 59 milhões.
Os gastos da campanha escalaram a casa dos R$ 79 milhões. Restou um passivo de R$ 19,9 milhões.
Pela lei, o partido teria dois caminhos: ou liquidava a dívida antes da prestação de contas ou transferia o débito do comitê eleitoral para a legenda.
Na segunda hipótese, o partido teria de obter de cada credor uma anuência escrita da renovação do débito.
Na sua prestação de contas, o PSDB assumiu as dívidas. Mas não anexou ao processo o aceite dos credores. Daí a rejeição das contas.
Em sua defesa, o tucanato alegou que fez, em 2006, o mesmo que fizera na campanha de José Serra, em 2002.
O diabo é que o comitê petista de Lula procedeu de forma distinta. Também levou à prestação de contas da campanha de 2006 um resultado negativo. Porém...
Porém, além de assumir os débitos, o PT foi de credor em credor, para obter de todos eles a concordância quanto à protelação dos pagamentos.
A defesa do PSDB tentou contra-argumentar:
?Convenhamos que, para o partido do presidente da República, cuja reeleição acabara de ocorrer, é fácil conseguir esse tipo de concordância. A mesma condição não se aplica ao candidato derrotado?.
O relator Félix Fischer deu de ombros. Manteve o voto pela rejeição das contas e pela imposição da pena de bloqueio dos repasses do Fundo Partidário por seis meses.
O julgamento será finalizado quando o ministro Marcelo Ribeiro, aquele que pediu vista, devolver os processos ao plenário. Algo que deve ocorrer até o final de abril.