TSE adia pela 2ª vez julgamento de supostos ‘laranjas’ no Piauí

O adiamento se deu após novo pedido de vista, desta vez do ministro Og Fernandes

| Carlos Moura TSE
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Em discussão que se estendeu pela noite da última terça-feira, 21 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou pela segunda vez o julgamento que decidirá sobre a cassação e inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles são acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.

O adiamento se deu após novo pedido de vista, desta vez do ministro Og Fernandes, o julgamento havia sido retomado com a apresentação de voto-vista do ministro Edson Fachin, que abriu parcial divergência em relação ao entendimento do relator, ministro Jorge Mussi.

Fachin defendeu a cassação e a inelegibilidade de apenas dois dos vereadores eleitos, Leonardo Nogueira Pereira e Antonio Gomes da Rocha. O ministro também votou pelo reconhecimento da configuração de quatro candidaturas fictícias femininas, diferentemente do relator, que havia indicado cinco mulheres.

TSE

Os parlamentares já foram condenados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por lançar candidatas para alcançar o mínimo de 30% de mulheres na coligação e se beneficiar dessas candidaturas fictícias femininas.

O processo tem como relator o ministro Jorge Mussi, que apontou que a fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais. Assim, ele votou pela cassação do registro dos seis políticos, bem como do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das duas coligações pelas quais concorreram e que também estavam ligadas às candidatas fictícias.

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

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