O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu analisar nesta quinta-feira o recurso apresentado por Paulo Maluf (PP) questionando decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura ao cargo de deputado federal com base na Lei da Ficha Limpa.
O ministro Marco Aurélio, que foi voto vencido no plenário por entender que o recurso de Maluf foi proposto fora do prazo legal, relatará agora o mérito da ação. Segundo o relator, o recurso deveria ter sido proposto pela defesa de Maluf até o dia 3 de setembro, mas foi apresentado somente no dia 5 de setembro.
Maluf pede no mérito do recurso a anulação da decisão do TRE, que, ao julgar procedentes as impugnações apresentadas Adib Abdouni e pelo Ministério Público, indeferiu o pedido de registro de sua candidatura a deputado federal.
Enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa, Maluf concorreu a uma vaga de deputado federal por São Paulo com seu registro indeferido pelo TRE.
Nas urnas, o candidato obteve 497.203 votos, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. Mas a Corte eleitoral paulista já havia confirmado, em agosto, a situação de Maluf --condenado por ato doloso de improbidade administrativa.
Os desembargadores paulistas levaram em conta uma condenação referente a contrato assinado por Maluf em 1996, quando ele era prefeito de São Paulo. A sentença condenatória da 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado foi tomada em abril de 2010