TSE impõe fidelidade partidária a Governadores e Prefeitos

TSE impõe fidelidade partidária a Governadores e Prefeitos

TSE impõe fidelidade partidária a Governadores e Prefeitos | Divulgação
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Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu estender a fidelidade partid?ria para os ocupantes de cargos majorit?rios presidente da Rep?blica, governadores, senadores e prefeitos. Seis ministros do TSE seguiram o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que recomendou a retirada do mandato de quem trocar de legenda ap?s ser eleito por outro partido.

"A soberania do voto popular ? exercida para sufragar candidatos partid?rios, n?o avulsos", disse o relator. "N?o se pode negar o ?bvio: neste tipo de competi??o homem a homem, candidato a candidato, o prest?gio individual tende a suplantar o partid?rio."

Ayres Britto entende que o mandato pertence ao partido e n?o ao pol?tico eleito. Votaram com ele os ministros Jos? Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e Cezar Peluso, al?m do presidente do tribunal Marco Aur?lio Mello.

Mello j? havia dito que era favor?vel ? aplica??o da regra da fidelidade partid?ria para todos os pol?ticos sejam eles eleitos pelo sistema proporcional ou majorit?rio.

No come?o do m?s, STF validou uma decis?o do TSE e reconheceu a aplica??o da fidelidade partid?ria para os eleitos pelo sistema proporcional deputados estaduais, federais e vereadores.

O STF entendeu que a regra ? v?lida desde 27 de mar?o data de julgamento do TSE, que imp?s a fidelidade partid?ria. No entanto, ressaltou ressaltou que os parlamentares ter?o amplo direito de defesa para argumentarem os motivos que os levaram a mudar de legenda.

Aplica??o

Semelhante ao que foi definido para deputados e vereadores, a determina??o do TSE ter? apenas car?ter administrativo e indica o entendimento do tribunal sobre a fidelidade partid?ria. Esse entendimento, contudo, n?o ser? aplicada imediatamente a nenhum caso concreto.

Para os majorit?rios, a data de aplica??o dever? ser fixada pelo STF. O julgamento de hoje n?o fez refer?ncia a isso.

Questionamentos

Os ministros do TSE responderam a uma consulta do deputado Nilson Mour?o (PT-AC) que perguntou se "os partidos e coliga?es t?m o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majorit?rio, quando houver pedido de cancelamento de filia??o ou de transfer?ncia do candidato eleito por um partido para outra legenda".

A expectativa ? que o TSE aprove na pr?xima semana resolu??o disciplinando a tramita??o desses processos. Como o definido pelo STF, os pol?ticos ter?o amplo direito de defesa. Para argumentar a mudan?a de legenda, os "infi?is" poder?o justificar persegui??o pol?tica e descumprimento do partido de seu programa.

Para o presidente do TSE, Marco Aur?lio Mello, a aplica??o da regra da fidelidade partid?ria deve valer para todos os pol?ticos -sejam eleitos pelo sistema proporcional ou majorit?rio.

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