O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 8027) interposto pelo ex-governador do Maranh?o, Jos? Reinaldo Tavares (PFL) contra decis?o do Tribunal Regional Eleitoral maranhense (TRE-MA) que o condenou ao pagamento de multa por propaganda eleitoral extempor?nea nas elei?es 2006.
De acordo com a den?ncia feita pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), Jos? Reinaldo, quando ainda era governador, teria dado declara?es de que usaria a estrutura do seu governo nas elei?es de 2006 em favor dos candidatos do seu grupo pol?tico.
No recurso ao TSE, o ex-governador alega que n?o existem provas suficientes de que ele teria incorrido na pr?tica de propaganda eleitoral antecipada. Argumenta ainda que a multa n?o deveria ser imposta caso n?o comprovada a inten??o da pr?tica de conduta vedada. Jos? Reinaldo pondera ainda que n?o pretende o reexame de mat?ria f?tica, mas t?o somente a reforma da decis?o do ac?rd?o proferido.
Em sua decis?o o ministro observou que o recurso ? intempestivo, e por isso n?o merece prosperar. Segundo informa??o contida em certid?o enviada pelo TRE, o ac?rd?o foi publicado no dia 6 de julho de 2006.
O Tribunal informa ainda que funcionou nos dias 8 e 9 daquele m?s, devido ao per?odo eleitoral. Desse modo, segundo o ministro, o prazo recursal expirou no dia 9, sendo, portanto, intempestivo o apelo interposto no dia 10, como foi o caso.