TSE mantém multa a pastores e candidata por propaganda antecipada

Lei das Eleições proíbe propaganda em templos e em bens de uso comum

Multa | Divulgação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar a suplente de deputada estadual de Pernambuco, Rebeca Lucena Santos (PP), e os pastores Roberto José dos Santos, Hilquias Lopes dos Santos e Josué Morais Bulcão, no valor de R$ 5 mil cada um. 

O motivo da multa é a propaganda eleitoral antecipada da candidatura de Rebeca nas eleições de 2018, no templo da Assembleia de Deus, na cidade de Abreu e Lima (PE), no qual atuam os três pastores, entre eles, o pai da então candidata.

A decisão ocorreu por maioria e seguiu o voto do ministro Edson Fachin, relator do processo. Em decisão monocrática de maio de 2020, Fachin já havia acolhido parcialmente argumento do Ministério Público Eleitoral (MPE) por considerar que houve propaganda de candidatura fora do período permitido pela legislação. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) havia negado a representação do MPE sobre o assunto.

Voto do relator

Apesar de não ter ocorrido pedido explícito de voto durante no culto, Fachin destacou que os pastores informaram aos presentes a intenção de indicar Rebeca Lucena, filha do pastor Roberto, para concorrer a uma vaga de deputada estadual e solicitando o engajamento e orações dos fieis tanto ao projeto como à candidatura. Os pastores citaram Rebeca ao anunciarem o Projeto Consciência Cidadã.

O ministro disse, ainda, que o entendimento do TSE é no sentido de ser incompatível a realização de atos de pré-campanha que superem os limites impostos aos atos da própria campanha eleitoral, como forma de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou o mesmo posicionamento do relator ao destacar que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) busca evitar a mistura deliberada entre o político e o espiritual em período de campanha.  

TSE decidiu manter multa a pastores e candidatas por antecipação de propaganda eleitoral em templo

Segundo ele, os religiosos não estão impedidos de manifestar preferência por determinado candidato, uma vez que a liberdade de expressão vale para todos. No entanto, a norma “proíbe a indevida mescla da condição de cerimônia religiosa com mensagem de cunho eleitoral”.

Divergência 

O julgamento de hoje foi aberto com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes em sessão anterior. O ministro Sérgio Banhos também acompanhou a divergência.

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