O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu Medida Cautelar (MC 2324) na qual o vereador Jos? Ant?nio Mendes Leal, eleito no munic?pio piauiense de Miguel Le?o, pedia para manter-se no cargo. A perda do cargo do vereador foi decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piau? (TRE-PI) em decorr?ncia da sa?da do parlamentar do Partido Progressista (PP) e posterior filia??o ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
A mudan?a de legenda teria ocorrido sem justa causa ap?s 27 de mar?o de 2007, data limite fixada pela Resolu??o 22.610/07 do TSE para mudan?a de partido sem perda do cargo. O TRE-PI j? determinou a posse do suplente ? C?mara Municipal.
Ao negar o pedido, o ministro Ari Pargendler considerou a Medida Cautelar prematura, pois o vereador pediu ao TSE para suspender a decis?o do Regional piauiense at? julgamento de futuro recurso a ser apresentado ? Corte superior antes do julgamento de embargos de declara??o pelo pr?prio Regional.