O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou nesta segunda-feira (18) o prazo para que os eleitores possam solicitar o voto em trânsito. Essa modalidade permite o voto em outra cidade a quem não esteja no seu domicílio eleitoral nas datas do primeiro ou do segundo turno, ou de ambas.
Os eleitores terão até 18 de agosto para procurar a Justiça Eleitoral e se habilitar ao voto em trânsito. Segundo o TSE, os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral. Não há a opção de solicitação pela internet.
O eleitor pode indicar locais diferentes para votar no primeiro e no segundo turnos ou escolher o mesmo ponto. Entretanto, após o prazo final estipulado pela Justiça Eleitoral, não será possível fazer alterações.
Caso o eleitor esteja em outro município do estado em que vota, ele poderá participar das eleições para todos os cargos eletivos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Por outro lado, caso ele esteja em outro estado, poderá votar somente para presidente.