O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta sexta-feira (1º), um pedido para permitir aos candidatos captarem doações para suas campanhas eleitorais por meio do "crowdfunding", sistema de financiamento coletivo disponível na internet geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado e pequenos negócios.
A decisão foi motivada por um questionamento dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) que queriam saber a posição do TSE sobre a possibilidade deste tipo de financiamento para as campanhas.
Por unanimidade, a corte rejeitou a ação por entender que esta decisão cabe ao Congresso . O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, explicou que, com a decisão, esse tipo de captação não terá a "legalidade assegurada", podendo ser contestada.
"Certamente haverá modelos criativos alguns legais e outros ilegais, mas o tribunal não fez ainda nenhum exercício. Até porque aí muita coisa vai estar associado a conduta futura", afirmou, em entrevista à imprensa.
A consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e partidos. A eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em que somente pessoas físicas poderão transferir recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.
No sistema de crowdfunding, porém, contribuições, em geral, são feitas para uma conta do site que oferece o serviço e posteriormente transferidas ao beneficiário. Segundo o ministro, um dos receios é que empresas façam doações por meio de um grupo de pessoas físicas, de modo a disfarçar a origem do dinheiro.