O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decis?o un?nime, manteve a rejei??o do registro de candidatura de Francisco Ant?o Arraes de Carvalho ? Arraes, do PMDB. Ele disputou a elei??o para prefeito no munic?pio de Pimenteiras, no Piau?.
Como a candidatura de Arraes foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piau? (TRE-PI), os votos recebidos por ele n?o foram computados, sendo contados como nulos. Inconformado, Arraes recorreu ao TSE para tentar reaver seu registro de candidatura e ter computados os votos recebidos na elei??o municipal do ?ltimo dia 5 de outubro. Por?m, o TSE rejeitou o recurso.
Arraes disputava a prefeitura de Pimenteiras com Chico Bezerra, do PTB, que obteve 3.021 votos. No munic?pio foram registrados 3.870 votos nulos, que correspondem a 55,81% do total de votos do munic?pio. Pimenteiras tem um eleitorado de 8.145 pessoas, sendo que o ?ndice de absten??o foi de 14,87% ou 1.211 eleitores que deixaram de votar.
Julgamento
Ao rejeitar o pedido de Arraes, a Corte acompanhou o voto do ministro Marcelo Ribeiro, segundo o qual o recurso de revis?o tem caracter?sticas que mais se aproximam da a??o rescis?ria, n?o tendo poderes de afastar a inelegibilidade do candidato.
Segundo ele, o simples ajuizamento de recurso de revis?o n?o serve para afastar a condi??o de inelegibilidade, prevista na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), por n?o ter efeito suspensivo da decis?o que negou as contas.
Na avalia??o do ministro Marcelo Ribeiro, a emiss?o de quatro cheques sem fundos, envio atrasado de todos os balancetes mensais de agosto a dezembro das contas de sua gest?o a serem prestadas, aus?ncia de licita??o, dentre outras, apresentam-se como irregularidades de natureza insan?vel, uma vez que o candidato em quest?o foi secret?rio municipal e teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.