Em sess?o administrativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou pedidos de revis?o do eleitorado em tr?s munic?pios brasileiros: Jequitib?, em Minas Gerais, Divino de S?o Louren?o, no Esp?rito Santo, e Parnarama, no Maranh?o.
Em todos os casos as decis?es foram un?nimes e levaram em considera??o o impedimento imposto pelo artigo 58 da Resolu??o 21.538/2003 do TSE, segundo o qual n?o ser? realizada revis?o de eleitorado em ano de elei??o, salvo em situa?es excepcionais autorizadas pelo TSE ? o que n?o ocorreu nos tr?s casos.
Parnarama/MA
O pedido de revis?o do eleitorado de Parnarama foi feito pela Comiss?o Municipal do Partido Verde (PV), sob a alega??o de que o eleitorado ? quase 65% superior ? popula??o residente na cidade, conforme dados do IBGE, relativos ao ano de 2007.
Segundo o PV, o ?ndice supera o limite imposto pelo artigo 92 da Lei das Elei?es (Lei 9.504/97). O relator da a??o, ministro Felix Fischer, tamb?m rejeitou o pedido com base na impossibilidade de realizar revis?o eleitoral em ano de elei??o.
Em 2007, o TSE autorizou a revis?o de eleitorado em 27 munic?pios do Maranh?o, entre os quais n?o constou o Munic?pio de Parnarama.
Jequitib?/MG
O pedido de revis?o do eleitorado de Jequitib? (MG) foi feito pelo TRE por suspeita de que o n?mero de eleitores supera em 65% a popula??o local. Ao analisar a a??o, o ministro Joaquim Barbosa aceitou parecer da Corregedoria-geral Eleitoral para considerar o pedido incab?vel.
Segundo o ministro, em 2007 foi determinada pelo TSE a realiza??o de revis?o de eleitorado em 175 munic?pios do estado de Minas Gerais, entre os quais n?o constou o Munic?pio de Jequitib?.
Divino de S?o Louren?o/ES
O pedido de revis?o do eleitorado do munic?pio de Divino de S?o Louren?o, pertencente ? 13? Zona Eleitoral ? Gua?u? foi feito pelos Diret?rios Municipais do PMDB junto com outros partidos que consideraram estranho o crescimento do eleitorado.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica (IBGE), a popula??o local cresceu 11% no per?odo de um ano. Os partidos argumentam na a??o que h? uma despropor??o entre o n?mero de eleitores e o de habitantes. Mas ao analisar o caso, o ministro-relator, Fernando Gon?alves, desconsiderou o cabimento do pedido.
Em 2007 o TSE determinou a revis?o de eleitorado em 12 munic?pios do do Esp?rito Santo, entre os quais n?o constou o munic?pio de Divino de S?o Louren?o.