Em caso de descumprimento da decisão, os sindicatos estarão sujeitos a multa de R$ 500 mil por dia, segundo a decisão da ministra.
A liminar foi pedida pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Petrobras. "Defiro parcialmente o pedido para que, diante do caráter aparentemente abusivo da greve e dos graves danos que dela podem advir, determinar aos Suscitados que se abstenham de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias, nos dias 30 e 31 de maio e 1.º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas".
“Nessa linha, é inadmissível admitir que a atuação oportunista de determinado grupo enseja a ausência de serviços públicos essenciais, em prejuízo de toda a sociedade”, argumentam AGU e Petrobras na ação.