O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de decisão do ministro presidente Dr. João Batista Brito Pereira, cassou, na manhã desta segunda (04), os efeitos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região, que impedia a Cepisa de efetuar demissões “em massa” sem justa causa e determinava a reintegração de empregados desligados nesta condição.
Na decisão, o presidente do TST asseverou que tal impedimento constitui grave lesão à ordem pública, uma vez que a interferência nas decisões administrativas da empresa traz prejuízos ao seu bom funcionamento.
A medida do TST também derrubou a antecipação de tutela deferida pela 1ª Vara do Trabalho de Teresina, que determinava à Cepisa a reintegração aos seus quadros de colaboradores demitidos em condições de desligamentos de massa.
A determinação do TST deve se manter até que a questão transite em julgado. Até lá, a administração da Cepisa continuará tomando medidas protegidas por lei para recuperar a saúde financeira da distribuidora e assim reaver o seu potencial de investimento.