Pelo menos 244.712 pessoas poderão passar a ser piauienses devido a disputa judicial entre os estados de Ceará e Piauí, alvo de processo no Supremo Tribunal Federal. O imbróglio envolve uma área de aproximadamente 3 mil km², ou seja, 1,9% do território cearense, de acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece). Neste âmbito, alguns pontos históricos e turísticos do Estado vizinho passariam para o Piauí, caso a decisão do STF seja favorável ao pleito piauiense, dentre os quais destaca-se o Parque Nacional de Ubajara e a Igreja de Pedra.
As cidades que podem ser diretamente beneficiadas no Piauí com o processo, são: Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves,Pedro II São João da Fronteira, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio. O território alvo da ação, abrange no Ceará os municípios de Granja, Viçosa, Tianguá, Ubajara, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús. A relatora da disputa judicial é a ministra Carmen Lúcia.
De acordo com as informações do STF, a disputa envolvendo as áreas surgiu após a publicação do Decreto Imperial 2012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria “engenheiros de confiança” fazer um levantamento geográfico da região, o não ocorreu até os dias hoje. A bancada federal do Ceará tem se articulado para que as terras continuem no Estado, ao todo, mais 598 torres eólicas, 117 áreas de mineração, 21.747 estabelecimentos agropecuários, a Unidade de Conservação Estadual Bica do Ipu, a Unidade de Conservação Federal (Parque Nacional de Ubajara), 2 açudes (Jaburu/Ubajara e Lontras/Ipueiras) e 1.549 poços profundos passariam para o lado piauiense, caso o STF dê ganho de causa ao pleito do Governo local.
Confira a seguir alguns pontos turísticos que podem ser agregados ao Piauí: