Eu, Antônio Lima Bacelar, em razão de matéria publicada neste portal no dia 06/08/14 (quarta-feira), contendo falaciosa denuncia sobre prática de fraude processual, venho, com base no direito de resposta assegurado na Constituição, esclarecer aos telespectadores deste veículo de comunicação sobre a realidade dos fatos.
A realidade dos fatos é que trouxe para o local da Justiça Itinerante um amigo de longa data residente em Pau D' Arco – Sr. Cleto – para retificar seu registro. Todavia, ao contrário do que alegam o Juiz e a Promotora, esta solicitação fora baseada em documentos bastante confiáveis.
A verdade é que na Certidão de Casamento (documento anexo) do Sr. Cleto consta seu nascimento em 1956, enquanto que sua certidão de Batismo é do ano de 1953 (documento anexo).
Se encontra disponível para todos a cópia autenticada tanto da Certidão de Batismo do Sr. Cleto, como a cópia Autenticada do Livro de Registro de Batismo (documento anexo).
Todos nós sabemos que antigamente era bastante comum as crianças não serem registrada com a data de nascimento correta. E isso foi justamente o que aconteceu com o Sr. Cleto.
O que é necessário compreender é que é direito do Sr. Cleto ter seu registro retificado, ocasionando claramente efeitos na esfera previdência. Isto não significa bular o INSS, mas sim atender ao direito de um lavrador que, por equívoco de terceiros, teve sua data de nascimento redigida erroneamente, eis que nasceu em 1953 e não em 1956.
Injusto é fazer o Sr. Cleto esperar 03 (três) anos a mais do que os outros lavradores. Não há nenhuma fraude contra o INSS como sonhou a promotora.
Além de corrigir a data de nascimento, o Sr. Cleto também buscava alterar os sobrenomes do pai e da mãe, os quais estavam errados.
O que eu fiz foi apenas escrever num papel o nome, data de nascimento, e nome do pai e da mãe do Sr. Cleto, porque ele mesmo me pediu, por não saber escrever. Estas informações constam na própria Certidão de Batismo. Reitero, portanto, que não alterei nenhum dado, o que pode ser comprovado.
Isto porque são pessoas do interior, sem qualquer instrução, que claramente ficam nervosas no Judiciário, tanto que na audiência esqueceram diversas informações.
Não cometi nenhum crime, porque não inventei nenhum dado, apenas coloquei, segundo o pedido do Sr. Cleto, no papel, as informações constantes na Certidão de Batismo, o qual se encontrava no processo.
A grande problemática foi que o juiz e a promotora, num claro equívoco, julgaram que minha pessoa estava cometendo o crime de fraude processual, previsto no art. 347 do Código Penal.
Com uma rápida leitura deste dispositivo legal, constata-se que, para a existência de fraude processual, é necessária “inovar artificiosamente, na pendência de processo judicial, o estado de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz”.
Ora, em nenhum momento estou inovando qualquer fato, porquanto a data de nascimento de 1953 consta em documento idôneo (Certidão de Batismo) já existente, até porque nos tempos de outrora os cartórios eram mais bagunçados do que são hoje.
Da mesma forma, não ocorreu o intuito de levar o juiz a erro. Qualquer cidadão, não precisando ser advogado, percebe que não houve crime.
Tudo não passou de uma grave falha por parte do juiz e da promotora que ficaram me acusando, e que com certeza não olharam a certidão de batismo, e que os dados lá constantes correspondiam aos do papel recolhido.
O que gostaria de dizer é que essas autoridades devem ter mais cuidado ao ficar acusando as pessoas e principalmente proferindo aleatoriamente voz de prisão.
Isto porque coisas que parecem pequenas podem se engrandecer e causa diversos prejuízos para pessoas inocentes, iguais a mim.
No mais, em relação ao que foi dito, gostaria de concluir que não paguei fiança e que em nenhum momento fui preso. Não cometi crime. Abuso de autoridade e calunia que são crimes.