Na madrugada de terça-feira (23), a Polícia Civil prendeu o vereador Lucas Lopes (PV) da cidade de Elói Mendes, localizada no Sul de Minas Gerais, sob acusações de ameaça e divulgação de cenas de sexo. A vítima, uma mulher de 28 anos, havia solicitado medidas protetivas à polícia no final de março deste ano.
Segundo informações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a vítima relatou que o suspeito a ameaçava constantemente e possuía duas armas de fogo. Diante disso, foram requisitadas medidas protetivas de urgência. Posteriormente, a polícia tomou conhecimento da divulgação de imagens e vídeos de caráter sexual e pornográfico envolvendo a vítima, atribuídos ao investigado. Com base nesses fatos, a equipe da Delegacia de Polícia Civil em Elói Mendes solicitou a prisão do vereador.
Durante a operação contra o vereador, foram apreendidas duas munições, sendo uma de calibre 70 mm e outra de calibre 20, esta última deflagrada. O suspeito já foi encaminhado ao sistema prisional.
Em comunicado, a Câmara Municipal de Elói Mendes reafirmou seu compromisso inabalável em adotar medidas pautadas na ética. A Casa informou que tomou as devidas providências administrativas e reiterou seu compromisso com o bom funcionamento das atividades legislativas. O vereador Lucas Lopes terá a oportunidade de se defender.
Em relação à legislação, desde o final de 2018, a exposição e o registro não autorizado de imagens íntimas se tornaram crimes no Código Penal. Existem duas leis que abordam essas questões: a Lei Rose Leonel ou 13.772/2018, que pune o registro não autorizado, incluindo montagens, e a lei 13.718/18, que penaliza a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima.
A lei 13.772/2018 altera o Código Penal, incluindo o artigo 216-B, que trata do Registro Não Autorizado de Intimidade Sexual, prevendo detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Essa lei reconhece que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar, alterando a Lei Maria da Penha. Além disso, criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, incluindo montagens em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o objetivo de incluir uma pessoa em cena de nudez ou com teor sexual.
Quanto à exposição de imagens íntimas, a Lei 13.718/18, que entra no artigo 218-C do Código Penal, estabelece que a divulgação de imagens íntimas de terceiros pode resultar em pena de 1 a 5 anos de prisão, além da obrigação de indenizar a vítima por danos morais e materiais.