O governador Wellington Dias sancionou a Lei Nº 7.717, que dispõe sobre o Programa Estadual de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política contra a Mulher no Piauí.
Publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 12, o programa tem como finalidade dispor sobre os mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra mulheres.
O programa, conforme o Projeto de Lei, visa assegurar integralmente o exercício dos direitos políticos das mulheres filiadas a partido político, candidatas, eleitas ou nomeadas, independentemente de sua raça, sexualidade e religiosidade.
De acordo com o projeto são considerados atos de assédio ou violência política contra as mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas no exercício da função pública aqueles que imponham, por estereótipos de gênero, interseccionados ou não com raça, sexualidade e religiosidade, a realização de atividades e tarefas não relacionadas com as funções e competências do seu cargo; atribuam responsabilidades que tenham como resultado a limitação do exercício da função parlamentar.
O projeto considera ainda como violência, atos que proporcionem informações falsas, incorretas ou imprecisas, que conduzam ao exercício inadequado de suas funções políticas; impeça, por qualquer meio, que as mulheres eleitas, titulares ou suplentes, durante sessões ordinárias ou extraordinárias, ou qualquer outra atividade que envolva a tomada de decisões, exerçam o direito de falar e votar em igualdade de condições com os homens; impeçam ou restrinjam a reintegração de mulheres ao seu cargo, após o gozo de licença justificada.
Os servidores públicos, que tenham conhecimento de atos de assédio ou violência política contra mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas em função pública, deverão comunicar o fato às autoridades competentes, ficando preservada a identidade do denunciante. Confira o projeto de lei aqui.