A Justiça Eleitoral está mirando os gestores públicos municipais. Das mais de 200 cidades que compõem o Piauí, ao menos 89 prefeituras estão mantendo os seus sites no ar com notícias que podem ser consideradas propaganda antecipada. De acordo com o advogado eleitoral Rafael de Melo, a lei proíbe agentes públicos de realizarem publicidade de atos institucionais, de inaugurações e serviços. A regra vale tanto para gestores que não irão tentar a reeleição, como para aqueles que tentarão.
" Entre as punições estão a suspensão imediata da divulgação, com multa e além disso, a conduta pode ser interpretada como abuso que pode ocasionar na cassação do registro ou do diploma, e em casos mais graves que a lei prevê, pode haver uma sansão por improbidade administrativa", informou Rafael.
Cada caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, a mesma regra vale para divulgações em TV`s, rádios jornais e redes sociais. "Ela veda as condutas. Qualquer divulgação que você autoriza no site oficial ou em uma rede social, seria uma tentativa de burlar a lei eleitoral, por isso, está passível sim, de sofrer todas as penalidades", finalizou o advogado.