Os adolescentes que assassinaram e degolaram um jovem e estupraram a namorada da vítima, que estava grávida, na cidade de Uruçui, foram condenados a 24 anos de 24 anos de internação, por roubo, estupro e homícidio. A sentença do magistrado segue uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A primeira vista, as sentenças parecem contrariar o Estatuto da Criança e do Adolescente que determina prazos e limites para a internação de menores infratores. De acordo com o estatuto, os menores infratores só devem ficar internados por no máximo 3 anos, que devem ser cumpridos até o limite de 21 anos de idade.
O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, advogado Lucas Vila, explica o que acontece com os menores quando as sentenças são superiores aos limites impostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e em que casos o entendimento do STJ é seguido pelos magistrados em decisões semelhantes.
"O STJ tem um entendimento que tem servido de base para algumas decisões de que as internações podem ultrapassar o limite imposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em casos específicos em que há mais de um delito, crimes praticados com grave violência. A mesma coisa acontece em crimes praticados por maiores, alguém pode cometer vários delitos e a soma das penas condenadas pode, por exemplo, ultrapassar os 30 anos, mas, um maior de idade não pode jamais ser submetido a uma pena privativa de liberdade maior do que 30 anos. Da mesma forma acontece com um menor, a pena condenada abstratamente pode levar um tempo maior que os 21 anos de idade, mas, ela não poderá ser cumprida além dessa idade”, explicou o advogado.