Com a edição do decreto do governo do Piauí com medidas mais restritivas no enfrentamento à pandemia da Covid-19, outra vez surgiu a dúvida: o município deve seguir a diretriz estadual ou pode editar suas próprias regras?
Para esclarecer, o Jornal Agora apresentou a posição da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, e também decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal.
O consenso é de que os municípios até podem adotar regras próprias, desde que não flexibilizem regras impostas na norma estadual. A não ser que possam comprovar que determinada opção é a mais adequada para a saúde pública.
Mas os casos tem sido analisados de forma pontual, não havendo entendimento consolidado sobre o assunto.