Empresa Transbrasiliana pode ser responsabilizada por danos aos passageiros na tragédia da BR-316

Empresa Transbrasiliana pode ser responsabilizada por danos aos passageiros na tragédia da BR-316

A empresa transbrasiliana corrigiu dois nomes na lista de passageiros que faleceram no acidente ocorrido na rodovia BR-316, já próximo à cidade de Monsenhor Gil, e que chocou o Piauí e ganhou destaque nacional.


A Transbrasiliana confirmou o nome de Ana Silva Oliveira e Flaviana da Silva Sousa. A empresa explicou que o nome das vítimas não constavam na primeira lista de passageiros pois as mesmas fizeram embarque em cidades do interior do Maranhão. Ana Silva Oliveira teria embarcado em Balsas, ela não deveria estar no ônibus, mas conseguiu trocar a bilhete com outro passageiro que desistiu de viajar.

Flaviana da Silva Sousa teria embarcado na cidade de Riachão, quando houve uma desistência. Segundo informações, ela comprou o bilhete com o próprio motorista.

Como o nome das vítimas não constava na lista de passageiros havia dúvida em relação ao total de vítimas fatais. O que se sabe é que o ônibus saiu de seu local de origem lotado, com 42 passageiros e 2 motoristas, mas no momento do acidente muitos passageiros já haviam desembarcado.

Três dos 7 corpos encontrados no local do acidente serão encaminhados nesta quarta-feira (17) para Brasília, onde passarão por exames periciais de identificação.

Segundo Campelo Júnior, conciliador do Procon, a empresa Transbrasiliana pode ser responsabilizada pelos danos causados aos passageiros.

“Na medida em que a empresa tem responsabilidade sobre integridade física das pessoas, qualquer incidente ou acidente no caminho, a empresa pode ser responsabilizada pelo caso. As pessoas que foram vitimadas terão direito a danos morais e materiais. Após perícia para identificar o responsável, o familiar pode procurar uma assessoria jurídica, com prazo de até 5 anos, para entrar com uma ação. Também podem acessar o seguro DPVAT, graduado de acordo com o dano. Famílias de vítimas fatais tem mais direitos, pois o dano é maior, a indenização é maior. Se ficar comprovado que o outro veículo teve total responsabilidade no acidente, a Transbrasiliana pode entrar com uma ação regressiva ”, declarou Campelo Júnior.



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