“Isso é um ato humanitário”, disse advogado sobre saída de detento para velório de parentes

“Isso é um ato humanitário”, disse advogado sobre saída de detento para velório de parentes

Preso por homicídio qualificado, Rafael Estava preso há oito meses na Penitenciária Irmão Guido, saiu na noite desta terça-feira para ir ao velório de sua avó, também conhecida como vovó do tráfico, que faleceu de parada cardíaca no último domingo dentro da Penitenciária Feminina.

Ela foi presa acusada de tráfico no dia 19 de abril, durante operação na Vila Jerusalém.

Rafael foi liberado pela direção do presídio para acompanhar o velório de sua avó. Foi necessário escolta militar para conduzir o detento até a residência. Segundo informações, Rafael chorou muito ao ver sua avó falecida.

Segundo a lei de execuções penais, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

O Advogado Criminalista, Nazareno Thé, confirma que é direito do detento a permissão para esses casos.

“Isso trás um grande movimento no ambiente penitenciário e altera toda a sua dinâmica. Em alguns casos como não havia viaturas para levar o detento até o velório, o corpo foi levado ao presídio. Em ambos os casos, o detento ainda se encontra no poder do Estado. É claro que existem os direitos sociais e isso precisa ser feito, isso é um ato humanitário”, disse Nazareno Thé.

Tópicos
SEÇÕES