Ministério Público se manifesta sobre caso do policial que matou esposa em Capitão de Campos

Ministério Público se manifesta sobre caso do policial que matou esposa em Capitão de Campos

No Programa Agora exibido ontem, uma nota exibida relembrou a morte de Neylivia Oliveira Da Costa Viana,  assassinada pelo sargento da Polícia Militar do Piauí, Hugo Viana Lino, com pelo menos seis tiros, dentro de sua casa, no centro do município de Capitão de Campos (130 km de Teresina), no dia 20 de abril de 2014.

No momento do crime populares escutaram vários tiros e seis desses acertaram a esposa do policial. A polícia Militar foi chamada e ao chegar o comandante foi recebido a bala pelo acusado que teria também acertado a perna do comandante do GPM da cidade, identificado como Seixas.

O crime passional que chocou a sociedade piauiense, ainda não foi totalmente solucionado.

Major Lucena, da Polícia Militar, participou ao vivo no Programa Agora de ontem e deu informações precisas sobre o caso ocorrido há exatamente um ano.

“O subtenente continua preso, aguardando julgamento. Existem três processos que correm, o administrativo para saber se ele será excluído do servi;o público, há também o inquérito policial civil e militar. Ele continua aguardando a decisão do Ministério Público. Essa demora é um aspecto do processo no Brasil, mas tudo que a legislação processual brasileira exige está sendo feito para que o acusado pode ser levado à julgamento”, disse Major Lucena.

A dor da família precisa ser entendida. Segundo Major Lucena, a polícia militar tem feito tudo para que o caso seja resolvido o mais breve possível, para dar uma resposta à sociedade.

Na manhã desta terça-feira (21), a Associação Piauiense do Ministério Público enviou nota se manifestando sobre o caso. Confira:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) vem a público esclarecer o que segue:

O réu HUGO VIANA LINO foi denunciado pelo Ministério Público. O réu, após regular desenvolvimento do processo na Comarca de Capitão de Campos, foi pronunciado aos 22.08.2014 (aproximadamente 04 meses após o crime), ou seja, o Juiz de Direito de Capitão de Campos reconheceu que o réu deveria ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri pela prática de crime doloso contra a vida, qual seja, o crime de homicídio qualificado previsto no art. 121, §2º, II, III e IV c/c art. 61, II, “e” do Código Penal em desfavor de Neylivia Oliveira da Costa Viana, bem com pelos delitos previstos nos arts. 15 e 20 da lei 10.826/2003 e art. 121, §2º, IV e V c/c art. 14, II, do Código Penal.

Inconformado, o réu interpôs recurso em sentido estrito questionando a decisão do Juiz de Direito de Capitão de Campos. Após regular trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Egrégio colegiado julgou o recurso aos 26 dias de Novembro de 2014, tendo sido publicado o Acórdão (decisão prolatada pelo Tribunal) no dia 05.03.2015.

Após esta decisão que manteve o entendimento do Juiz de 1º grau, submetendo o réu ao julgamento perante o Tribunal Popular do Júri e mantendo todas as qualificadoras (as quais aumentam a pena-base) o denunciado interpôs novo recurso perante o Tribunal de Justiça. Desta vez, recurso de Embargos de Declaração interpostos no dia 06.03.2015. Em razão disso, o relator do Processo, alguns dias atrás (aos 10.04.2015), encaminhou os autos ao Ministério Público de 2º grau para apresentação de contrarrazões (ou seja, a manifestação do órgão do Ministério Público com atuação no Tribunal de Justiça sobre os argumentos apresentados no recurso) , o que deverá ocorrer nos próximos dias.

Desta forma, a APMP espera ter prestado os esclarecimentos necessários sobre o andamento do Processo. O Ministério Publico tem o compromisso de atuar de maneira firme no combate a todos os crimes, em especial aos crimes dolosos contra a vida, informando que os trâmites dos recursos interpostos não permitiram que o réu já tivesse sido submetido a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri até o presente momento. A APMP está confiante de que o Poder Judiciário irá dar efetiva resposta para que este caso seja levado ao Júri para ser feita Justiça pela qual a família da vítima, o Ministério Público e a Sociedade tanto anseiam.

Atenciosamente,

Diretoria da APMP






Tópicos
SEÇÕES