A saída temporária mais conhecida como indulto, está prevista nas leis de execuções penais e tem como objetivo fazer parte da ressocialização dos condenados fazendo com que eles voltem aos poucos ao convívio com a sociedade e seus familiares.
Para que o preso seja beneficiado, ele tem que se enquadrar nos seguintes critérios: pena no regime semiaberto, bom comportamento, ter cumprido 1/6 da pena em caso de crime comum e ter cumprido 2/5 da pena em caso de crime hediondo.
Sendo assim, o preso pode ficar fora do presídio no máximo sete dias e renovado durante quatro vezes por ano. Por exemplo: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo. Os números confirmam que grande parte dos presos que sai para indulto, voltam a praticar mais crimes. Com isso, trazem mais preocupação para a população, autoridades e familiares.
O deputado federal Silas Freire, é membro da Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal. Ele observou esse cenário e propôs um substitutivo de lei que veta a concessão de saídas para os presos que praticaram tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. "É uma norma penal de emergência. Os presos que conseguem esses indultos, estão saindo e cometendo novos crimes. Essa norma determina que se cometeu um crime dentro do presídio ou durante o indulto, estará suspenso automaticamente o direito. É uma providência para o momento em que estamos vivendo", ressaltou Silas.