Na última quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.
De acordo com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Jailson Campêlo, a decisão obrigará o TCE a se reinventar e intensificar os trabalhos para que a população perceba a importância da atuação do tribunal na fiscalização dos gestores.
"O Tribunal de Contas vai ter que se reinventar e nós temos que intensificar ainda mais o nosso trabalho, divulgar ainda mais o nosso trabalho, mostrar para a sociedade que o nosso trabalho é em beneficio dela. Toda movimentação financeira da administração pública ocorre a partir de recursos do cidadão", defendeu o Jailson Campêlo.
A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. No Piauí, pela lei, cerca de 3 mil gestores e ex-gestores estão inelegíveis.