Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe que os órgãos de trânsito reboquem e apreendam veículos que estiverem com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Apesar da decisão, os órgãos de trânsito do Piauí continuam apreendendo veículos em blitzes.
De acordo com o entendimento dos ministros, pelo fato de o IPVA se tratar de um tributo, não pode ser cobrado de forma coercitiva, ou seja, o Estado não pode apreender como forma de obriga-lo a pagar o imposto. Ainda segundo o STF, os indivíduos não podem ser privados do direito de posse do veículo sem que haja a possibilidade de discussão da legalidade da cobrança.
De acordo com o diretor do Detran-PI, Arão Leão, o único fator que leva à apreensão dos veículos no Piauí é a falta de pagamento do licenciamento, que não pode ser pago sem que o IPVA também seja.
“No Piauí, nós seguimos rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro, o que há não é apreensão e sim uma remoção daqueles veículos que não estão licenciados, essa é uma exigência legal e os órgãos de fiscalização controlam isso sem problema. O que não pode se ter é a conotação que se quer dar, eu não posso licenciar meu veículo sem pagar o IPVA, o sistema, que é administrado pelo Denatran, não permite isso”, explicou o diretor do Detran-PI, Arão Leão.
Adgovado diz que o Estado pratica o confisco
Ouvido sobre o caso pelo Jornal Agora, o advogado Valdeci Cavalcante, afirmou que as apreensões de veículos em blitz são ilegais, tendo em vista que a Constituição Federal garante que nenhum veículo pode ser apreendido sem que os órgãos de trânsito instaurem processos administrativos para tal finalidade.
"Em nenhum caso pode haver reboque, o ideal é que todas as pessoas paguem seus impostos, agora o artigo 230 do Código Tributário estabelece que sem o pagamento do IPVA, do seguro e de outras taxas não há o licenciamento do veículo e sem o licenciamento, o artigo autoriza penas severas, inclusive o reboque e a apreensão. A Constituição Federal, que é mais nova que o Código Tributário e é a nossa lei maior, começa dizendo no artigo 5ª, que fala das garantias e direitos individuais, que ninguém pode ser privado de seus bens e de sua liberdade sem a observância de um processo legal. Para o Detran-PI rebocar o veiculo que não está licenciado, tem que instaurar um procedimento legal, ou seja, um procedimento administrativo. Já o inciso 55 do artigo 5ª diz que a todo acusado em processo administrativo e judicial é assegurado o amplo direito de defesa. O Estado se utiliza de tributos para praticar confisco e o confisco é terminantemente proibido por todas as leis”, explicou o advogado.