O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os Correios deve reforçar a segurança interna em todas as agências do Piauí para evitar grande número de assaltos ocorridos frequentemente.
Os Correios disse que a Lei Federal exige segurança efetiva apenas em Bancos Oficiais ou Privados, sem incluir correspondentes bancários e que não é obrigado a cumprir a Lei Estadual, pois já segue a Lei Federal e que apenas a União pode legislar sobre a segurança do serviço postal de valores.
Porém, o Tribunal do Trabalho do Piauí afirmou que o Estado pode sim legislar, pois a questão que merece atenção não são as normas estabelecidas na Lei Federal e sim a segurança dos clientes e preservação do local de trabalho.
Decisão
ECT terá de instalar equipamentos de segurança em agências no Piauí
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a instalar, em todas as suas agências no Piauí, mecanismos de segurança utilizados por instituições bancárias. O objetivo é proteger empregados e clientes de assaltos ocorridos com frequência, após a empresa ter inaugurado o Banco Postal.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou ação civil pública para a ECT cumprir, em suas agências no estado, normas de segurança de estabelecimentos financeiros e correspondentes bancários. Trata-se da instalação de circuito interno de filmagem, sistema de alarme e de portas com detector de metais, além da contratação de vigilantes. As medidas estão previstas no artigo 1º da Lei estadual 5.636/2007 do Piauí e no artigo 2º da Lei 7.102/1983.
A empresa sustentou estar isenta de cumprir essas regras, porque a lei federal exige vigilância ostensiva apenas em bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, associações de poupança, sociedades e cooperativas de crédito, sem incluir os correspondentes bancários. Com relação à lei estadual que trata dos bancos postais, argumentou que apenas a União pode legislar sobre a segurança do serviço postal de valores.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) julgou procedente a ação e determinou que a empresa instale circuito interno de filmagem, sistema de alarme ligado à delegacia de polícia e portas com detector de metais, além de contratar vigilantes, que atuarão durante o atendimento ao público e enquanto houver movimentação de dinheiro. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), para o qual os correspondentes bancários funcionam como verdadeiros postos de atendimento de bancos ao prestar os principais serviços oferecidos por essas instituições, como abertura de contas, saques e depósitos. No Piauí, o Banco Postal realiza também o pagamento de aposentadorias e pensões vinculadas ao INSS.
Para o TRT-PI, não se trata de normas sobre o serviço postal, mas, sim, para a preservação do meio ambiente do trabalho e proteção dos trabalhadores. A competência legislativa, nesse caso, também é dos estados.
Texto: Agora/ TST