Os candidatos que tiveram os registros indeferidos ou que renunciaram a candidatura serão considerados votos nulos no próximo domingo (02).
Isso porque a geração das mídias já aconteceu e as urnas eletrônicas já foram lacradas. Os candidatos que aguardam o deferimentos de suas candidaturas podem continuar a realizar a campanha, mas os votos só serão computados se os recursos forem aceitos pela Justiça Eleitoral.
“Mesmo indeferido no primeiro grau, o candidato pode recorrer, é um direito. Ele recorre para o TRE, se a decisão do Tribunal Regional confirmar a primeira, aí só resta o TSE”, explicou a juíza da 1ª zona eleitoral de Teresina.
A magistrada ainda relata quais são os principais problemas que levam ao indeferimento das candidaturas.
“Antes da alteração da Lei, o problema era a chamada Ficha Limpa. Agora, são os prazos de desincompatibilização, a falta de documentos e também a questão do prazo de filiação”, disse.